Além de devolver dinheiro ao município, ex-prefeito teve seus direitos políticos cassados pelos próximos cinco anos
Itapuí - O juiz da 5.ª Vara da Comarca de Jaú, Carlos José Zulian, julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) e condenou o ex-prefeito de Itapuí, Abibi Ázar, e a empresa Itavig Serviço de Vigilância a devolverem ao cofres municipais R$ 8,5 mil, com juros e correção monetária, mais multa civil no mesmo valor. Ázar teve os direitos políticos por cinco anos, além do pagamento das despesas processuais. A empresa-ré está proibida de assinar qualquer contrato com o Poder Público dentro de um prazo de cinco anos.
A decisão foi encaminhada na última segunda-feira ao promotor Jorge João Marques de Oliveira. Ele foi procurado ontem, por telefone, mas não quis se pronunciar a respeito do assunto.
Contrato sem licitação
Em agosto de 1997, o então prefeito Abibi Ázar, mais conhecido como Bibo, contratou verbalmente os serviços da empresa Itavig para realizar serviços de vigilância de prédios públicos, para os quais o Município pagou R$ 8,5 mil. Esse contrato foi contestado pelo MP, que entendeu que houve lesão ao patrimônio público por não ter sido feita licitação. O contrato vigorou até novembro de 1998.
Em sua defesa, Bibo alegou que o valor do contrato era inferior àquele exigido pela Portaria 449 do Ministério da Administração Pública para realizar licitação. Bibo usou ainda o caráter de urgência para justificar a contratação da empresa sem prévia licitação. Segundo ele, o efetivo policial da cidade era pequeno e, por isso, não conseguia evitar as constantes depredações a prédios públicos, que estariam sendo usados também para a comercialização e uso de drogas.
Entretanto, os argumentos usados pelo ex-prefeito não foram aceitos pelo juiz. Em sua decisão, Zulian coloca que a falta de efetivo policial na cidade não era nenhuma novidade. Portanto, o procedimento correto era a abertura de processo licitatório, para que outras empresas de vigilância pudessem concorrer pela prestação do serviço.
O juiz contesta também, em sua decisão, o caráter de urgência usado pelo ex-prefeito. A alegação de que gangues estariam danificando o patrimônio público não se enquadra, segundo o juiz, na definição de emergência, necessária para a dispensa de licitação em contratos públicos.
Zulian frisa, na sua decisão, que o contrato verbal celebrado entre a Prefeitura e a empresa contraria o princípio da moralidade administrativa. Tal procedimento estaria negando à população a oportunidade de conhecer os termos do contrato. Como, por exemplo, as obrigações da empresa contratada.
Os réus devem ser intimados oficialmente na próxima semana. A partir do momento da intimação, eles terão 15 dias para apresentar a apelação junto ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, na tentativa de reverter a decisão judicial.
O ex-prefeito Bibo foi procurado, ontem à tarde, por telefone, para comentar a decisão da Justiça, mas não foi encontrado. Também não respondeu a recado deixado na secretária eletrônica.
|