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Bauru terá Tribunal Arbitral este ano

Bauru terá Tribunal Arbitral este ano

Redação
Se você quer resolver proble-mas relacionados a algum tipo de prestação de serviços ou a qualquer tipo de relação com base contratual - como questões trabalhistas, desencontros entre inquilinos e donos de imóveis sobre o contrato de locação, contratos educacionais e vários outros -, dentro de um prazo máximo de seis meses, a saída pode ser o Tribunal Arbital. Trata-se de um tribunal privado formado por árbitros e mediadores, que são profissionais de diversas áreas, como advogados, que utiliza técnicas de conciliação, mediação e arbitragem para a resolução dos conflitos. Todo o funcionamento está baseado e regulamentado na Lei 9.307/96. Bauru deverá ser a primeira cidade do Interior do Estado de São Paulo a possuir um tribunal como esse, nos próximos meses.

A sistemática de atuação é semelhante à dos Tribunais de Justiça comuns, porém, com a diferença da agilidade na resolução dos processos. Conforme consta no artigo 23 da lei, o prazo máximo para a resolução de um caso no Tribunal Arbitral não pode exceder a seis meses. Se esse limite for ultrapassado, a decisão fica sujeita à nulidade, conforme cita o inciso VIII do artigo 32 da Lei 9.307/96. Em países como Argentina e Colômbia, além de diversos países da América Latina, esses tribunais são amplamente utilizados.

Bauru pode ser a primeira cidade do Interior do Estado a possuir um Tribunal Arbitral. O Instituto de Arbitragem e Mediação de Bauru (IarB) já foi criado e está sob a presidência de José Martinho Teixeira da Silva. Na última quinta-feira, o presidente do Tribunal Arbitral de São Paulo (Tasp), José Celso Martins, esteve em Bauru para proferir uma palestra sobre o assunto, na sede da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando também assinou um convênio de cooperação com o IarB. Segundo Martins, se tudo correr dentro do previsto, Bauru poderá ter o seu tribunal ainda este ano, por volta de agosto ou setembro. Para o mês de maio já está sendo programado um seminário e, em seguida, o início dos cursos de formação de árbitros e mediadores.

É importante ressaltar que a sentença arbitral proferida não está sujeita à homologação do Poder Judiciário. Ela tem a mesma força, eficácia e validade das sentenças pronunciadas pelos juízes estatais. Quando o Tribunal Arbitral de Bauru for criado, poderá julgar questões ligadas aos direitos disponíveis, como demandas trabalhistas, cobranças e pendências relacionadas a contratos, bem como processos de natureza civil, comercial e trabalhista, que serão resolvidos através das técnicas de mediação e da arbitragem.

De acordo com José Celso Martins, a utilização dos Tribunais Arbitrais é uma tendência mundial assentada na rapidez das decisões e no conhecimento dos árbitros. Em São Paulo o Tribunal existe há pouco mais de quatro anos e tem recebido um volume cada vez maior de causas em função do sucesso do trabalho que vem sendo desenvolvido. Como característica preponderante e grande aliada desses tribunais, Martins cita o fato deles oferecerem uma Justiça especializada.

“A utilização desses tribunais tem sido cada vez maior. É realmente uma tendência mundial. O que falta para a sociedade é conhecer melhor esse trabalho. A Justiça comum tem toda a dificuldade que qualquer órgão público tem para funcionar, como falta de pessoal, de material, de equipamentos, enfim, faltam as condições de que a sociedade precisa para resolver os seus conflitos. Nós estamos vivendo um momento em que as relações ocorrem de uma maneira muito rápida, portanto, a especialização é indispensável e a arbitragem é uma Justiça especializada. Os árbitros não são somente advogados, como também engenheiros, contadores, médicos, dentistas, ou seja, pessoas com diversas formações que podem propor argumentos muito mais interessantes do que somente uma análise jurídica baseada em provas”, observa Martins.

Imparcialidade

De acordo com ele, a arbitragem prima pela voluntariedade e pela conveniência das partes, ao contrário do que ocorre na Justiça comum. Isso permite muito mais flexibilidade para que os cidadãos discutam os seus direitos. Segundo Martins, o Tasp, por exemplo, é formado por 40 árbitros das mais diversas áreas de atuação, treinados e preparados para exercer a sua função no Tribunal. Cada uma das partes envolvidas na questão judicial pode escolher um árbitro e, o terceiro, será indicado pelo Tribunal. Isso é feito para evitar que, na formação de um grupo de ábitros ou de mediadores, fique de fora um especialista ou um advogado. “Sempre haverá, num grupo de três árbitros, um advogado e um especialista no assunto que estará sendo tratado. Se uma das partes não indicar, o tribunal faz isso”, explica o presidente do Tasp.

De acordo com ele, os árbitros escolhidos para participar das conciliações sempre são pessoas imparciais e têm que agir imparcialmente. Ou seja, um árbitro nunca poderá estar vinculado a qualquer uma das partes. “Nós seguimos essa regra porque, se houvesse algum tipo de vinculação, a decisão não seria válida. A orientação que passamos para todos os árbitros é de que, se eles sentirem a menor possibilidade de que, ao final do processo, seja discutida a sua relação com qualquer uma das partes, eles devem se afastar. O árbitro não pode ser o advogado de uma das partes, ou um amigo íntimo ou um inimigo confesso”, afirma Martins.

O presidente do Tasp resume a atuação do tribunal dizendo que tudo o que pode ser objeto de contrato, pode ser resolvido através de arbitragem. O que fica fora dessa área seriam questões criminais, tributárias e as que envolvam menores de idade. Segundo Martins, mesmo com o prazo máximo de seis meses estipulado por lei para concluir as decisões, a média de tempo dos trabalhos realizados pelo Tasp tem sido de apenas 20 dias. A lei também dispõe que os árbitros são juízes de fato e de direito e que as suas decisões não estão sujeitas à homologação do Poder Judiciário. Ou seja, bastam por si só; são decisões finais. Por ser privado, o tribunal sobrevive da própria administração dos processos.

Para se ter uma idéia de como as pessoas estão buscando mais os Tribunais de Arbitragem para resolver seus problemas, basta conhecer a evolução do número de processos que o Tasp vem recebendo, ano a ano. Em 98 foram pouco mais de 50 casos. Em 99, esse número passou para cerca de 170. No ano passado, houve um salto gigantesco para quase 600 processos. Este ano, o total recebido até o momento já chega próximo a 300 e o tribunal começou a funcionar no dia 19 de janeiro.

Em Bauru, as discussões sobre o Tribunal Arbitral estão bastante aquecidas. Além do IarB já ter sido criado, durante a sua passagem pela cidade, na semana passada, Martins esteve na Instituição Toledo de Ensino (ITE) conversando com a direção da escola sobre a possibilidade de ser incluído, no curso de Direito, um módulo de mediação e arbitragem. O objetivo é formar profissionais especializados nessa área.

“O trabalho desenvolvido nas universidades é essencial, pois os profissionais serão formados já com conhecimentos específicos nessa área. No geral, a formação dos advogados no Brasil é voltada para o litígio. Então, é muito importante que sejam formados advogados especializados para o trabalho nos Tribunais Arbitrais, principalmente pelo fato deles fazerem parte de uma tendência mundial na área”, observa Martins.

Responsabilidade

O presidente do Tasp faz questão de ressaltar que, agora que as discussões e atitudes em torno da implantação de um Tribunal Arbitral em Bauru estão avançando, a sociedade tem papel fundamental para o êxito desse projeto. Na opinião de Martins, os cidadãos devem, a partir de agora, assumir essa causa como uma responsabilidade, como um exercício de cidadania.

“A sociedade tem que assumir e defender essa causa. O Estado abriu a possibilidade para que as pessoas resolvam os seus próprios problemas através desses tribunais. Então, agora é preciso abraçar esse trabalho. Digo isso porque, se não der certo, a meu ver, a sociedade terá menos força perante o Estado do que tinha antes. Reclamar da morosidade e dos problemas da Justiça comum é uma coisa, porque isso é responsabilidade do Estado. Aí, a sociedade ganha a possibilidade de fazer uma Justiça ágil. Se nada for feito para isso dar certo, as pessoas perdem o direito de reclamar, porque o Estado criou essa possibilidade. Então, a sociedade precisa assumir essa causa com responsabilidade. Isso é dever de todo cidadão”, analisa Martins.




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