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Indenizações milionárias caem no TJ

Indenizações milionárias caem no TJ

Nélson Gonçalves
A Prefeitura obteve recursos no Tribunal de Justiça (TJ) por três mortes causadas por erosão em 1991 e as chuvas de 1994

A Prefeitura Municipal de Bauru obteve decisão favorável em dois recursos que contestaram pedidos de indenização no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). As ações visavam indenização pelas mortes de três pessoas, duas em função de fortes chuvas ocorridas em janeiro de 1994, e um falecimento em uma erosão existente no Parque Roosevelt, em outubro de 1991. Em primeira instância, os familiares pediram indenização de R$ 1 milhão em uma ação. Na outra, o valor defendido também se aproximava da mesma cifra. O TJ decidiu, em um caso, que a ocorrência de fortes chuvas não responsabiliza o Poder Público, por se tratar de um fato excepcional e fora de controle. No outro, o Tribunal de Justiça julgou que não havia demonstração de prejuízo pela perda por parte de uma menina de 6 anos que perdeu a irmã.

As garotas Gemina Gilda Giaroti e Gislaine Chiavelli Ferreira morreram afogadas em 21 de outubro de 1991, em uma lagoa formada por um buraco aberto ou pela Prefeitura de Bauru, no Parque Roosevelt, ou por terceiros. As crianças, de 6 e 5 anos de idade na época, morreram afogadas depois de entrarem na lagoa. O local vinha sendo explorado para retirada de terras pelo Município e por empreiteiras. A primeira ação foi originada por um pedido de indenização de R$ 1 milhão. O caso referia-se à morte de Gislaine. A irmã da vítima reclamou pela perda. A Prefeitura recorreu contra a sentença de primeira instância, que fixou a indenização em 50 salários mínimos e também argumentou contra a alegação de revelia.

A indenização foi solicitada em favor de uma irmã menor de Gislaine. A outra vítima era prima. O Tribunal de Justiça julgou, por dois votos a um, que a pretendida indenização foi solicitada quando a irmã da vítima tinha 7 anos. Com isso, o desembargador relator, Laerte Sampaio, decidiu que “não é razoável admitir-se a existência de dano moral indenizável pois improvável que a autora tivesse consciência do que efetivamente ocorreu com a perda definitiva da sua irmã menor”. Ele citou que os pais, ao contrário, não manifestaram pedido de indenização naquela oportunidade. Em outro processo, depois, o TJ decidiu que os pais deveriam ter sido indenizados em 50 salários mínimos cada um pela perda da filha.

Chuva e tragédia

Outro caso refere-se à morte de Alzimar Martinez Silva, que foi arrastada pela força das águas na chuva ocorrida em 22 de janeiro de 1994. O marido, Osmar Silva, e outro filho reclamaram pela morte também da pequena Giovana, de apenas quatro meses, na época dos fatos. Os reclamantes pediram o pagamento de oito salários mínimos por mês para o marido e de quatro mínimos para o filho, até que ambos completassem 65 anos. Ao valor de hoje, com correção, a indenização também seria em torno de R$ 1 milhão, ou mais. O Tribunal de Justiça não reconheceu o direito à indenização.

No julgamento da apelação, o desembargador relator, Corrêa Vianna, sustentou que ficou demonstrado que as mortes ocorreram em decorrência das fortes chuvas. Assim, o TJ decidiu que a fatalidade ocorreu por fatores naturais, sem a responsabilidade da Prefeitura. Para o TJ, o Município só teria culpa subjetiva se deixasse de fazer a manutenção do escoamento da água, no local, na baixada da avenida Nações Unidas, próximo do rio Bauru. Desta forma, o acórdão informou que a tubulação é projetada para suportar chuvas normais e não excepcionais como se verificou no fato.

O TJ argumentou, na apelação, que na noite da tragédia caiu 38 milímetros de água em apenas 20 minutos na cidade, afetando sobretudo o trecho, sob os trilhos da ferrovia, na avenida Nações Unidas. Desta forma, no entendimento do Tribunal de Justiça, a Prefeitura não poderia ser considerada culpada pelo fato, uma vez que “um projeto de escoamento de água sempre é concebido para condições normais, o que não foi o caso”.




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