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Juiz descaracteriza vínculo empregatício de autônomos

Juiz descaracteriza vínculo empregatício de autônomos

Paulo Toledo
O juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, proferiu sentença que reconhece que os profissionais liberais autônomos da área jornalística, os chamados “free-lancer”, não precisam ser considerados como empregados da empresa jornalística e, com isso, não precisam constar na folha de salários de empregados, com conseqüente recolhimento de contribuição à Previdência Social.

A sentença favoreceu a Editora Alto Astral, de Bauru, que havia sido autuada pela Previdência, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na decisão, o juiz destaca que os serviços prestado pelos autônomos não podem ser considerados como o de empregados, em seu estrito sentido jurídico. “É que os intelectuais, artistas, articulistas, fotógrafos contribuem seus esforços profissionais a vários jornais e revistas simultaneamente”, afirmou.

Vitta destaca que, embora o texto jornalístico faça parte da atividade fim da editora, inexistem a exclusividade, dependência econômica e subordinação hierárquica com relação aos “free-lancer”, ficando descaracterizado o vínculo empregatício.

Assim, Heraldo Vitta determinou o cancelamento da autuação realizada pela Previdência Social, por meio do INSS. Além disso, autorizou que a empresa levantasse o valor que havia depositado judicialmente, em razão do trânsito em julgado da sentença.

O juiz condenou, ainda, o INSS ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios.

Apesar de ter cancelado a multa, o juiz argumenta em sua sentença que a multa de 60% sobre a multa estabelecida pela Previdência é confiscatória e intolerável. Para ele, o limite seria de 20%. Além disso, Vitta reconhece a inconstitucionalidade do uso da TR, TRD ou Selic como juros, citando, inclusive, jurisprudências nesse sentido. Assim, caso não tivesse cancelado o débito a atuação teria que ser enquadrada em tais parâmetros.




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