Bauru e grande região - Sexta-feira, 04 de outubro de 2024
máx. 31° / min. 12°
23/02/01 00:00 -

O promotor Fernando Helene (sentado) recebeu a representação da OAB

O promotor Fernando Helene (sentado) recebeu a representação da OAB

Josefa Cunha
Comissão de Direitos Humanos da entidade sustenta que o Executivo foi negligente em ações preventivas a enchentes

A Comissão de Direitos Humanos da Subseção-Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma representação que visa apurar possíveis responsabilidades da Prefeitura sobre as conseqüências desastrosas do temporal que assolou o município e matou quatro pessoas no último dia 8. Os sete advogados que compõem a comissão - Sandro Luiz Fernandes, Almyr Basílio, Cláudio José Amaral Bahia, Gilberto Truijo, Hudson Ricardo da Silva, Luiz Fernando Bernardes e Michel de Souza Brandão - entregaram a representação ontem à tarde ao promotor da Cidadania de Bauru, Fernando Masseli Helene, que agora deve analisar a petição e decidir pela propositura de uma ação judicial.

Os advogados entendem que a administração municipal infringiu o artigo 189 da Lei Orgânica Municipal (LOM), o qual dispõe que “A defesa civil será exercida através da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec), órgão subordinado ao Gabinete do prefeito e ligado à Coordenadoria Regional de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinada a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações atingidas por esses eventos”.

Partido desse preceito, a Comissão de Direitos Humanos argumenta que os efeitos do chamado período das chuvas são já velhos conhecidos da comunidade bauruense e, sobretudo, do poder público, que continua inerte quanto à tomada de providências preventivas. Há anos seguidos, a população amarga prejuízos patrimoniais por conta de enchentes, sem falar nos desabrigados e vítimas fatais - em 27 de janeiro de 1993, uma mulher e sua filha de meses perderam a vida ao serem arrastadas pelas águas na avenida Nações Unidas, sob o viaduto da Fepasa.

Este ano, mais uma vez, a cidade assistiu a mais um episódio trágico. Além das dezenas de casos de prejuízos materiais, quatro pessoas foram tragadas pelas águas do córrego Água do Sobrado, nas proximidades da avenida Alfredo Maia, um dos tradicionais pontos de enchente em Bauru.

A comissão pondera que as fatídicas ocorrências talvez pudessem ter sido evitadas se o órgão público competente, ao invés de agir apenas e tão somente após o temporal, tivesse agido preventivamente através da construção de mecanismos escoadores. “Mesmo com a ciência da problemática crônica, o Poder Executivo Municipal, desatendendo a todos os princípios constitucionais (o direito à vida aparece como o principal deles) que norteiam seu campo de atuação, bem como a Lei Orgânica Municipal, mostrou-se, como de costume, inoperante e ineficaz, circunstância esta que pode ter permitido a morte de quatro cidadãos”, sustenta a representação.

Os advogados ainda citam, como agravante, o fato de a administração ter sido previamente avisada da possibilidade de uma chuva forte cair sobre a cidade e sequer ter providenciado a interdição dos pontos críticos, como é o caso da avenida Alfredo Maia. Realmente, o coordenador da Defesa Civil no município, Álvaro de Brito, recebeu o alerta meteorológico, mas alegou não ter tido tempo para ações preventivas, além de não possuir os equipamentos necessários.

Também na sustentação da representação foi citada a ação cautelar de produção de provas que tramitou há dois anos na 3.ª Vara Cível de Bauru, a qual confirma a negligência da Prefeitura em relação às ações de contenção de enchentes. O processo, em dois trechos, diz: “Decorridos mais de quatro meses das enchentes, a Prefeitura ainda não providenciou a adequada limpeza na avenida Alfredo Maia, nem providenciou a recuperação do trecho de asfalto que continua em péssimas condições, apesar do intenso volume de tráfego. Os danos provocados pelas enchentes, aliados à demora dos órgãos públicos na solução dos problemas obrigaram a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a uma urgente desocupação do prédio e a rescindir prematuramente o contrato de locação celebrado com os requerentes”.

Moradores lesados querem indenização

A promotora de vendas Rosângela da Costa Nunes e Oliveira, moradora do Popular-Ipiranga, constituiu advogado para acionar a Prefeitura e tentar reaver o prejuízo que amargou por conta da chuva do último dia 8. Ela teve a casa, situada na rua Rodolfina Dias Domingues, invadida pelas águas e perdeu quase todos os móveis, eletrodomésticos (inclusive um computador) e um Fusca.

O veículo estava estacionado na rua e foi arrastado três quadras adiante pela correnteza. No outro dia, quando foi tentar recuperar o veículo, os ladrões já haviam retirado quase tudo que prestava - desde motor até volante. Os móveis da casa que não foram jogados fora estão apodrecendo. “Com exceção da casa, perdemos tudo o que tínhamos de patrimônio”, lamentou.

Rosângela também precisou reconstruir o muro da frente de sua residência, derrubado pelas águas, bem como pagar eletricista para restabelecer o poste de energia e um funcionário do DAE para recuperar o hidrômetro, que ficou enterrado sob o barro.

Segundo a moradora lesada, que reside há seis meses no local, a vizinhança cobra providências há anos da Prefeitura, sem contudo, obter respostas. “Aqui não tem galeria e, conseqüentemente, lugar por onde escoar a água. Esses tempos atrás, fizeram um bueiro, mas muito pequeno para suportar o volume que desce quando chove forte. Se existissem as galerias, eu não tinha perdido tudo, razão pela qual vou acionar a Justiça para tentar uma indenização”, justificou.




publicidade
As Mais Compartilhadas no Face
(SF) © Copyright 2024 Jornal da Cidade - Todos os direitos reservados - Atendimento (14) 3104-3104 - Bauru/SP