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Cohab manda devedores para o SPC

Cohab manda devedores para o SPC

Josefa Cunha
A companhia resolveu inscrever os mutuários inadimplentes do núcleo Mary Dota no órgão de proteção ao crédito

A Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru resolveu seguir o procedimento das empresas do comércio e prestação de serviços em relação aos seus devedores. Os mutuários do núcleo Mary Dota com três ou mais prestações em atraso estão tendo seus nomes inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Companhia entende que o expediente é legal, mas a Associação de Moradores e Mutuários de Bauru e Região discorda.

Os inadimplentes alegam que não foram comunicados de que entrariam para a lista negra. “Fomos pegos de surpresa. Na semana passada, fui fazer uma compra a crédito na cidade e, ao fazer o cadastro, o funcionário da loja disse que meu nome constava no SPC. Levei um susto e só depois fui saber que era por conta das prestações da Cohab”, disse um mutuário que preferiu ficar no anonimato por ser servidor municipal.

No entendimento da advogada da Associação de Mutuários, Marizabel Ghirardello, a Cohab está incorrendo em crime de desobediência, pois uma liminar expedida pela 24.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo proíbe a negativação em órgãos como SPC e Serasa por conta de contratos habitacionais. “O SPC e Serasa servem como tribunais de exceção, mas as dívidas habitacionais, por não serem líquidas, certas e exigíveis, figuram em outra modalidade. São diferentes, por exemplo, de uma dívida de quem comprou um liquidificador e não pagou”, argumentou, aconselhando os mutuários que se julgam lesados a notificarem o SPC e denunciar a situação na Procuradoria Geral da República de São Paulo.

Já o advogado da Cohab-Bauru, Antônio Alves dos Santos, discorda da interpretação, assegurando que todas as medidas jurídicas tomadas pela Companhia são pautadas pela legalidade. Santos reconhece que o assunto é controvertido, mas não admite qualquer irregularidade em lançar o nome dos inadimplentes no cadastro do SPC. “Somos conveniados ao SPC de Marília, que é mais abrangente do que o de Bauru. Pelo o que conhecemos do regulamento do Serviço de Proteção ao Crédito, não há qualquer restrição ou item que nos impeça de negativarmos os nomes dos nossos devedores. Assim como qualquer outro estabelecimento, temos compromissos a cumprir e dependemos das prestações”, expôs.

Além disso, Santos não concorda que a Cohab tenha de cumprir a liminar citada por Marizabel Ghirardello. “Pelo que sei, essa liminar não inclui as Companhias de Habitação Popular”, eximiu.

Realmente, a decisão antecipada da Justiça Federal não menciona a Cohab como ré - os citados a cumpri-la são as Caixas Econômicas Federal e Estadual, Bradesco, Itaú, Banespa, Sudameris, América do Sul, HSBC Bamerindus, Unibanco, Safra, Santander, Mercantil do Brasil, Real e Banco de Crédito Nacional. A omissão da Companhia, na opinião de Marizabel Ghirardello, não justifica o não-cumprimento da ordem. “A Cohab é um agente operacional da CEF e, portanto, deveria obedecer as mesmas regras. Quando é do seu interesse, pelo menos, ela o faz, a exemplo dos reajustes que aplica e justifica como sendo índices da CEF”, rebateu.




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