Não é concebível que a Lei Federal 9503/97, Código de Trânsito brasileiro, seja tão ríspida, a ponto de ser abstraída de essência social; que sua maior meta, muito mais do que coibir abusos, seja mesmo a afobada angariação de pecúnia...
É que, no último dia 3/2 pp., com o carro da empresa, em pleno plantão de serviço de utilidade essencialmente pública (o de telefonia), fui autuado por exceder a velocidade legalmente permitida junto à Av. Getúlio Vargas, nas imediações do bairro Paineiras, quando ultrapassava outro veículo. Ora, míseros 60 e tantos km/h seriam bastante para ensejar a penalidade gravíssima do Código (3 x 180 Ufir’s) e 7 pontos na CNH.
Isto compromete, sem dúvidas, meus parcos vencimentos e, o que é pior, também o de minha família. Não se trata de um “playboy”, mas de um esforçado trabalhador no próprio desempenho de suas funções laborais, em benefício da comunidade local – uma seletividade urgente deveria ser feita, sob pena de se proceder verdadeira injustiça! (Dagoberto Fracassi Pereira - RG 23.494.430.4, e-mail
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