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Juíza obriga BAC a expor documentos

Juíza obriga BAC a expor documentos

Josefa Cunha
O clube, que encontra-se em processo de venda, terá de abrir sua situação administrativa e financeira e fornecer títulos

A diretoria do Bauru Atlético Clube (BAC) está obrigada a fornecer dentro de dez dias o título definitivo de sócio-proprietário ao advogado Arlindo Marques Figueiredo, ex-presidente do clube, bem como apresentar em cartório uma lista de documentos relativos à parte administrativa e financeira da agremiação. A determinação é da juíza da 1.ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescioni Salles, em resposta à Ação Cominatória de Obrigação de Fazer proposta por Figueiredo. O não-cumprimento da determinação judicial implicará multa diária de R$ 500,00.

A ação judicial foi movida depois de várias tentativas frustradas do advogado em obter informações sobre a situação do BAC e seu título, de direito e intransferível, conforme prevê o estatuto do clube: “O título de sócio-proprietário, ou título patrimonial, assegura ao seu possuidor uma quota-ideal no patrimônio social, realizável no caso de dissolução do clube, pelo liquidante apurado, na proporção do número de seu valor nominal”.

Figueiredo, um dos mais realizadores presidentes que o BAC já teve (conjunto aquá-tico, sauna, restaurante, entre outros feitos), resolver reaver seu título depois que a atual diretoria deliberativa do clube aprovou a venda do patrimônio. Apesar dos rumores sobre dificuldades financeiras e dívidas trabalhistas pendentes, os diretores Oilton Santiago (deliberativo) e Pedro Macéa (executivo) negaram problemas. Segundo declararam, a venda seria apenas o início de uma nova fase de melhorias para o clube.

O que mais descontentou o sócio-proprietário n.º 40 não foi a alegada proposta de mudanças e nem mesmo a necessidade de venda em razão de possíveis dívidas, mas a decisão isolada de assunto tão importante. Estatutariamente, por sinal, os valores obtidos com a venda do clube teriam de ser repartidos entre os sócios-titulares, obviamente após a liquidação de eventuais dívidas.

Inicialmente, Figueiredo notificou extrajudicialmente a direção do BAC, solicitando cópias de alguns documentos (veja relação no boxe). Sem resposta, enviou novo ofício, desta vez requerendo o título de sua propriedade. Mais uma vez, não foi atendido. “A Justiça foi o único caminho que me restou”, justificou.

Embora não tenha conhecimento da situação interna do clube - está afastado da administração desde 1971 -, Figueiredo tem lá suas suspeitas. Uma delas, e talvez a principal, é a redução drástica do quadro de associados. Em seus primórdios, o BAC chegou a vender perto de 5 mil títulos, mas, segundo declaração da diretoria atual, só existiriam 400 hoje. Nos bastidores, comenta-se que apenas 50% destes estariam pagando as mensalidades, ou seja, o clube teria poucas ou quase nulas condições de manter as portas abertas.

Tão logo tenha acesso aos documentos solicitados, Figueiredo pretende fazer uma análise minuciosa e, se for o caso, requerer a apuração de responsabilidades e auditorias. “Temos que lutar pelo que é nosso e a própria Justiça entendeu assim”, incentivou. O advogado aconselha todos os sócios-proprietários do clube a requerer os títulos de forma extrajudicial. “Se a diretoria não atender o pedido como fez inicialmente, basta requerer via Justiça, que já decidiu em nosso favor”, orientou.

O BAC terá que fornecer:

* Cópia do estatuto social do clube, com eventuais alterações devidamente registradas em cartório;

* Atas do Conselho Deliberativo e Executivo dos últimos cinco anos;

* Relação de todos os detentores de títulos desde 1966;

* Relação de todos os títulos cancelados e os motivos do cancelamento;

* Relação dos sócios atuais, dos beneméritos, dos honorários, militantes, correspondentes e proprietários;

* Prestação de contas dos últimos cinco anos, com devido parecer do Conselho Fiscal




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