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Os pais precisam ficar atentos à lei quando as crianças viajam sozinhas. O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, explica como proceder nos casos de viagem dos menores de 12 anos.

Os pais precisam ficar atentos à lei quando as crianças viajam sozinhas. O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, explica como proceder nos casos de viagem dos menores de 12 anos.

André Tomazela
Há duas ocasiões nas quais as crianças não necessitam de autorização judicial para viajar: quando a viagem for realizada para uma comarca contígua e quando for acompanhada por parente de até terceiro grau

Seu filho está querendo viajar sozinho com a turma do clube ou da escola, numa excursão para uma chácara, fazenda ou até mesmo para um parque de diversões do tipo do Playcenter ou o Hopi Hari. E você, pai ou responsável, não sabe como proceder. Quais os cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança da criança? Como conseguir autorização para viagens de um dia e para viagens mais longas?

Quando se trata de crianças, tudo é regulamentado por lei, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a autorização para viajar.

O artigo do Estatuto que fala sobre viagens de crianças é o 83 e os seguintes. Ele regulamenta que o juiz de direito responsável pela Vara da Infância e Juventude de cada Comarca estabeleça, através de uma portaria, os procedimentos internos para o recebimento e processamentos dos pedidos de autorização para viagens.

Em Bauru, a portaria, expedida pelo juiz de direito da 6ª. Vara Cível, da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, é a de numero 2/99.

Regulamentação

Quem pode ser considerado criança? É toda a pessoa na faixa etária até 12 anos de idade incompletos. Já o adolescente é a pessoa que está na faixa etária entre 12 e 18 anos.

De acordo com a portaria 2/99, nenhuma criança residente na comarca poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem a autorização concedida pelo juiz de direito.

Mas, como todo caso tem suas exceções, o artigo segundo da portaria diz que a autorização não será exigida quando a criança for viajar para uma comarca contígua à da residência da criança, ou incluída na mesma região metropolitana. Para esclarecer, comarca contígua é aquela que é vizinha e fica localizada no mesmo Estado e mesma Unidade da Federação. Por exemplo, Piratininga é uma comarca contígua de Bauru.

Outra exceção é quando as crianças estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis e parentes de até terceiro grau. Nestes casos, o pai ou a mãe da criança precisam autorizar comprovando documentalmente o parentesco.

Sair do País

Para viajar para outros países, a portaria determina que, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente, nascido no território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente no País ou domiciliado no Exterior.

Não há necessidade de autorização quando a criança viajar ao Exterior acompanhada de ambos os pais ou viajar na companhia de um dos pais, com autorização fornecida pelo outro através de documento com firma reconhecida. Mas é bom checar com as companhias que fazem os trajetos. Algumas exigem a documentação.

Para que a criança viaje sozinha para o Exterior, há a necessidade da viagem ser autorizada por ambos os pais, também através de documento com firma reconhecida.

A autorização

O pedido de autorização, de acordo com a portaria, tem que ser formulado diretamente no balcão do Cartório do Anexo da Infância e da Juventude, no mínimo com 72 horas antes da viagem.

O pedido deverá conter a qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais. Também deverão ser informados no pedido o motivo da viagem, o destino e a duração, o nome e o endereço dos eventuais acompanhantes e os responsáveis durante a permanência fora.

Todo documento tem validade. Segundo a portaria, a autorização para viagens de crianças e adolescentes, a pedido dos pais, poderá ter validade por dois anos.

Crianças da Luso vão à acampamento em Tibiriçá

Na quinta-feira, dia 25, cerca de 75 crianças, alunas da Associação Luso Brasileira, saíram de viagem de ônibus para uma acampamento em Tibiriçá, distrito de Bauru.

A viagem foi organizada pelo professor de educação física da Luso e especializado na área de recreação, Geraldo Leonardo Filho. De acordo com ele, o primeiro cuidado em viagens com crianças tem que ser o planejamento com antecedência. Preços do acampamento, do transporte têm que ser definidos com antecedência. Na autorização para a viagem, que é assinada pelos pais, devem constar todas as informações referentes às atividades que serão desenvolvidas tanto dentro do ônibus, quanto durante o passeio propriamente dito.

Durante a viagens, monitores acompanham as crianças de todas as faixas etárias promovendo brincadeiras e música. “Como a viagem de ônibus é muito chata, nós levamos violão, cantamos, promovemos brincadeiras e pequenas gincanas para ocupar a atenção das crianças e tornar a viagem mais alegre”, comenta Leonardo Filho.

Ao chegar no acampamento, em Tibiriçá, as crianças participaram de atividades recreativas em piscinas, rios e com animais, como cavalos, por exemplo. O objetivo da viagem, segundo Leonardo Filho, é promover o contato das crianças com a natureza e com os animais.

Acompanharam a viagem para Tibiriçá oito monitores especializados na área de recreação, que avaliam as atividades e comportamento das crianças e atribuem pontos às equipes formadas. No final da competição, serão concedidas medalhas de ouro, prata e bronze para a equipe que tiver melhor pontuação, considerando-se os três primeiros lugares. Neste mês, o tema trabalhado durante as atividades da Luso, incluindo a viagem é “educação no trânsito”.

Levando-se em conta a capacidade motora em diferentes faixas etárias, os organizadores separam as crianças de acordo com a idade. “Nós estamos, atualmente, separando as crianças de dois em dois anos para uma melhor adequação ao tipo de atividade programada”, comenta.

Sem autorização judicial

No caso da viagem à Tibiriçá, a autorização judicial para a viagem não se faz necessária, pois trata-se de um distrito de Bauru. O procedimento adotado pela Luso foi elaborar um documento com as informações sobre a viagem e solicitar a autorização dos pais das crianças. Se a viagem fosse realizada para uma cidade longe de Bauru, como São Paulo, por exemplo, a autorização teria que ser expedida pelo juiz da 6ª. Vara Cível, da Infância e Juventude.




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