Prefeitura não deve recorrer contra proibição
de rodeios
Texto: Adriana Rota
A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura
de Bauru não deve entrar com recurso contra a liminar expedida
no último dia 14 pelo juiz da 4.ª Vara Cível
de Bauru, José Roberto Spoldari, que proíbe a expedição
de alvarás de funcionamento por parte das prefeituras de
Bauru, Avaí e Arealva para a realização de
rodeios ou eventos similares.
Essa foi a informação dada ao JC pelo titular
da pasta, Luiz Pegoraro, após uma reunião realizada
na tarde de ontem entre o prefeito Nilson Costa, a secretaria
do Planejamento Maria Helena Rigitano, o próprio Pegoraro
e pessoas ligadas à realização de rodeios
e festas do gênero.
Como a Prefeitura de Bauru é uma das partes envolvidas,
teria direito a recorrer da decisão. De acordo com Pegoraro,
no entanto, ela só deve manifestar-se ao final do processo
deflagrado pela União Internacional de Proteção
aos Animais de Bauru (Uipa), que denunciou e documentou crueldades
praticadas contra os animais envolvidos em alguns rodeios. Foram
essas denúncias que resultaram na liminar expedida pelo
juiz.
Informações não oficiais dão conta
de que a prefeitura de Arealva teria apresentado o agravo, que
estaria sendo protocolado no Tribunal de Justiça de São
Paulo hoje. O prefeito Elson Barreto não foi encontrado
para comentar o assunto.
O prefeito de Avaí, Sérgio de Andrade Moreira, por
sua vez, enviou um documento ao juiz (que foi anexado ao processo)
no qual se posiciona contrariamente à expedição
de alvarás para a realização de rodeios,
não devendo, portanto, contestar a liminar concedida.
Os organizadores de rodeios, tropeiros e locutores presentes à
reunião solicitaram ao prefeito que analise a situação
e interceda da maneira que puder, exaltando que a indústria
de rodeio, além de gerar empregos, gera dividendos para
a cidade. Disseram ser favoráveis à exclusão
daqueles que de fato maltratam os animais, denegrindo a imagem
de todos, mas salientaram que cabe ao Poder Público coibir
os excessos.
Nilson Costa pediu a compreensão dos presentes no sentido
de não tratarem a Prefeitura "como réu da causa".
Segundo o prefeito, a proibição do juiz deve ser
acatada e as secretarias envolvidas nesse tipo de evento (Planejamento
e Agricultura) continuarão agindo de acordo com suas incumbências
caso seja derrubada a liminar, ou seja, fiscalizando.
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